A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, SP, manteve decisão da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, SP, que condenou empresa de saúde a indenizar paciente após erro de diagnóstico e tratamento quimioterápico desnecessário por 6 (seis) anos. A reparação por danos morais foi fixada em R$200.000,00 (duzentos mil reais) e a empresa também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais).
De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada com câncer de mama e submetida a mastectomia. Um ano depois, foi informada que estaria com metástase óssea e iniciou tratamento de quimioterapia.
O equívoco no diagnóstico foi descoberto somente 6 (seis) anos depois, quando a paciente mudou de convênio e o médico credenciado à nova operadora de saúde suspeitou de erro.
Exames realizados duas vezes apontaram que a paciente nunca teve atividade tumoral nos ossos, informação confirmada por laudo pericial. O tratamento equivocado causou fortes efeitos colaterais, como dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição, limitação funcional dos movimentos da perna, entre outros.
O desembargador relator do recurso, destacou, em seu voto, a gravidade dos fatos narrados. “O dano deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito. Cabe, assim, levar em consideração a posição social da ofensora e da ofendida, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa.
A paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais, destacando que foi comprovada a perda de massa óssea, de mobilidade e de dentição pela paciente”, asseverou o magistrado. A decisão foi unânime. Fonte: SEGS, Dorival Alves Leia a matéria completa
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