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Justiça do DF proíbe Amil de cancelar planos de saúde de autistas; deputados pedem CPI dos convênios



A Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou, em decisão liminar proferida nesta quarta-feira, 22, que a Amil e a Allcare Administradora de Benefícios não cancelem planos de saúde de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), exceto em caso de inadimplência. As empresas ainda ficam obrigadas a reestabelecer os contratos de beneficiários com autismo que já haviam sido afetados por rescisões contratuais unilaterais. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.


A liminar foi concedida a partir de uma ação civil coletiva movida pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e pelo Instituto Pedro Araujo dos Santos. De acordo com o TJ-DF, os autores apresentaram na ação dois casos de crianças com TEA que necessitam de tratamento e receberam um comunicado sobre o cancelamento dos planos. Os autores pediram na ação a suspensão do cancelamento dos contratos desses dois beneficiários e ainda que o efeito da decisão se estendesse a todos os pacientes da Amil com TEA.


Na decisão, a juíza Simone Garcia Pena destaca que a lei que regula os planos de saúde (lei 9.656/1998) estabelece que pessoas com TEA não podem ser impedidas de participar dos convênios em razão de sua condição e salienta que a jurisprudência existente define que não se pode encerrar contratos de pessoas em tratamento médico.


“Tratando-se de pessoas albergadas por legislação especial, ademais, consumidoras de serviço cativo e essencial à garantia de sua dignidade e sobrevivência, o argumento financeiro não pode sobrepor-se ao plexo de normas protetivas, conformadas na base do devido processo legislativo, por notada ilegalidade nesse caso revelada”, escreveu a magistrada.


Questionada, a Amil informou “que cumprirá integralmente a liminar” e que “está avaliando a decisão proferida e reafirmou que “a medida tomada pela operadora não tem nenhuma relação com demandas médicas e tratamentos específicos”. Já a Allcare afirmou que apenas repassou aos beneficiários o comunicado da operadora sobre os cancelamentos e disse estar auxiliando os clientes (leia resposta completa abaixo).


Na liminar, não fica claro se a decisão é válida somente para clientes do DF ou de todo o território nacional. Para a advogada Camila Varella, presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-SP e sócia do Varella Guimarães Advogados, a questão sobre a extensão da validade é polêmica. A princípio, ela seria válida só no Distrito Federal, mas há juristas que entendem que isso depende se o autor da ação tem representatividade em todo o País. Além disso, decisão anterior do STF já definiu que decisões de ações civis coletivas podem ter abrangência nacional. De qualquer forma, explica a advogada, a liminar pode ser usada como jurisprudência para decisões individuais em outros Estados.


Entre os milhares de clientes que tiveram seus planos de saúde cancelados nos últimos meses de forma unilateral pelas operadoras, já vinha chamando a atenção o alto número de crianças com transtorno do espectro autista (TEA) com contratos rescindidos.


Procedimentos de investigação foram abertos pelo MPE-SP contra três operadoras de planos de saúde (Amil, Unimed e Bradesco), e deputados federais e estaduais tentam instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) tanto na Câmara dos Deputados quanto na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). As apurações têm como objetivo investigar eventuais ilegalidades ou abusos nas rescisões contratuais.


O cancelamento unilateral de planos de saúde é uma prática permitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quando os contratos são coletivos (empresariais ou por adesão). O imbróglio está no cancelamento de planos de pacientes em tratamento, situação que vem sendo considerada ilegal pelo Judiciário, questionada por órgãos de defesa do consumidor e parlamentares, e criticada por familiares dos pacientes.


Os planos de saúde afirmam que atuam dentro da legalidade e que as rescisões foram necessárias para manter a viabilidade financeira das empresas e a qualidade da prestação de serviços. Dizem que o cancelamento jamais é feito de “maneira discricionária, discriminatória ou com intuito de restringir acesso de pessoas a tratamentos”. Questionam ainda a falta de protocolos e diretrizes para a realização de tratamento para o TEA, o que, de acordo com representante do setor, faz com que as operadoras sejam condenadas na Justiça a arcar com tratamentos em clínicas particulares sem garantia da qualidade e efetividade do atendimento.


Fonte: Estadão Leia a matéria completa

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