A Justiça decidiu que companhias de planos de saúde coletivos devem apresentar dados sobre os reajustes anuais. Os planos de saúde coletivos são aqueles contratados por empresas, conselhos ou sindicatos. A determinação aconteceu após uma ação civil pública movida pelo Procon-SP.
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, confirmou a decisão dada em caráter provisório de que as operadoras devem mostrar em 30 dias informações sobre o impacto da queda de procedimentos em 2020 nos reajustes dos planos coletivos, que foram ou serão aplicados em 2021.
“As operadoras continuam usando manobras protelatórias para negar um direito básico do consumidor, que é a transparência nas relações”, afirma Fernando Capez., diretor executivo do Procon-SP. As companhias também necessitam apresentar a média dos reajustes anuais aplicados nos últimos três anos nos planos de saúde coletivos empresariais e por adesão. As empresas precisam, ainda, explicar como as altas foram negociadas e como os consumidores foram informados.
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