Os planos de saúde individuais e familiares podem ficar até 6,91% mais caros em 2024. O percentual foi divulgado hoje pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O que aconteceu
O índice foi aprovado em reunião da diretoria da ANS na manhã desta terça-feira (4). A decisão será publicada no Diário Oficial da União
A medida vai impactar os contratos de quase 8 milhões de beneficiários. Isso representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O teto de reajuste para 2024 ficou abaixo que o fixado em 2023. No ano passado, os planos tiveram reajuste de 9,63%. Em 2022, o reajuste foi de 15,5%, o maior em 22 anos. "O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares", disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
O reajuste pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, mês em que o plano foi contratado. Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, a frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
A ANS utilizou um cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), descontado o subitem Plano de Saúde. A metodologia vem sendo aplicada desde 2019. A agência destaca que os dados utilizados para o reajuste foram verificados pelo Ministério da Fazenda, que concordou com o cálculo e o considerou adequado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.
Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade.Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS
O reajuste só vale para planos individuais e familiares. Nos planos de saúde coletivos e empresariais, as operadoras têm liberdade para determinar os preços e reajustes, sem precisar de autorização da ANS.
No caso dos planos coletivos, as operadoras são livres para determinar o percentual de reajuste dos planos coletivos. A ANS entende que as operadoras e as empresas têm poder para negociar os melhores reajustes e condições de igual para igual. As empresas consideram a sinistralidade (ou seja, o uso do plano) para justificar o aumento. Quanto maior o uso do plano, maior o valor do reajuste.
Cancelamento de planos
A divulgação do reajuste ocorre em um momento de pressão para o setor, com a possibilidade de abertura de uma CPI. O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) recolheu mais de 200 assinaturas para abrir uma comissão de inquérito sobre o cancelamento de planos por operadoras.
O Ministério da Justiça recebeu mais de 2.000 reclamações de cancelamentos recentemente. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), ligada ao ministério, pediu explicações às 20 operadoras de saúde que aparecem nas denúncias.
Na semana passada, entidades do setor se reuniram com o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) e se comprometeram a suspender os cancelamentos unilaterais recentes. A suspensão vale para casos de pessoas em tratamento de doenças graves e de TEA (transtorno do espectro autista), disse a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde). Também ficam suspensos novos cancelamentos unilaterais de planos coletivos por adesão.
A Câmara tenta aprovar mudanças na legislação dos planos de saúde. Entidades do setor reclamam das regras atuais para planos de saúde individuais, cujo reajuste é determinado pela ANS.
Fonte: UOL Leia a matéria completa
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