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TJ/SP libera cultivo de cannabis medicinal a paciente psiquiátrico



A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, em julgamento de HC, concedeu salvo-conduto ao impetrante para que possa cultivar, pelo período de um ano, até 40 plantas Cannabis Sativa em sua residência, para uso medicinal. Desta forma, as autoridades e agentes públicos estão impedidos de realizar a prisão do beneficiário da decisão.


Consta nos autos do processo que o impetrante possui enfermidades psiquiátricas e, devido ao quadro clínico, apresenta crises de ansiedade desde os 13 anos de idade. O tratamento com medicação tradicional causou efeitos colaterais severos e há indicação de uso terapêutico de cannabis. Devido ao alto custo do medicamento, solicitou a permissão do cultivo da planta e produção caseira do extrato para dar continuidade ao tratamento.


Em seu voto, o desembargador Roberto Porto, relator do habeas corpus, destacou que, embora o tema não esteja pacificado na jurisprudência, existem diversas decisões favoráveis em tribunais por todo o país, lastreadas “no direito à saúde, e ponderando que os componentes utilizados pelos Pacientes equivalem ao produto importado, conforme autorização da Anvisa”, destacando a necessidade de limitação do direito de cultivo da planta.


O relator indicou também que, no contexto, “mostra-se possível aplicar, no caso dos autos, em caráter excepcional, o princípio da proporcionalidade”, para evitar que uma possível imputação de ilícitos penais ao impetrante que “busca tão somente viabilizar seu tratamento médico, em prestígio à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, de forma a atenuar o seu intenso sofrimento”.


Também participaram o julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.


O tribunal não divulgou o número do processo.



Fonte: Migalhas. Leia matéria completa.

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